sexta-feira, 27 de abril de 2012

ESTUDO DE PROPOSTA DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS DE IATISTAS


Algum tempo atras, reunimos alguns comandantes de Iates, e desenvolvemos este projeto, voltado a legalização das atividades dos comandantes e tripulantes dos Iates Particulares no Brasil. Sabemos que o mercado deverá evoluir, e que dentro de muto pouco tempo, iates estarão sendo utilizados para atividades comerciais, e que nossa legislação não atende ou reconhece esta realidade, que existe em quase todos os paises desenvolvidos no mundo.

A proposta abaixo já chegou muito próxima da DPC, mas até agora sem sucesso, pois uma certa parcela dos proprietarios de barcos e estaleiros, preferem que o sub-emprego continue como regra geral.

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7º GRUPO: AQUAVIÁRIOS DE ESPORTE E RECREIO



Considerando que atualmente as especialidades de Esporte e Recreio em Vela e Motor são desempenhadas baseadas no conhecimento técnico de cada profissional, conseguido geralmente através de aprendizado prático, e muitas vezes sem suporte acadêmico de cursos profissionais que, em geral, são escassos;


Considerando que pela análise da situação corrente, acreditasse que ainda não convém uma separação em Seções e Especialidades, mas isto provavelmente virá de maneira natural, como, por exemplo, o caso de profissionais de Máquinas, que são raros nas embarcações de Esporte e Recreio, com registro brasileiro, exceção feita para as novas embarcações de comprimento total superior a 24 metros;



Considerando que o conhecimento de Marinharia Básica, chamado neste documento de Marinheiro Iatista, ou Marinheiro Auxiliar Iatista, pode vir a complementar os conhecimentos de mecânicos profissionais que viessem a desempenhar esta função, assim como os Chefes de Cozinha, Camareiros e outros profissionais;



Considerando que por ora não se faz necessário um Rol de Equipagem na Categoria de Esporte e Recreio, mas somente a dotação mínima, baseada nas categorias inicialmente sugeridas abaixo, que levarão em consideração o tipo de navegação, a tonelagem e o comprimento da embarcação. Em princípio, o Comandante da embarcação definiria os postos e funções necessários, efetuando o embarque da dotação que achar conveniente; e



Considerando que as embarcações de Esporte e Recreio são de uso privativo, e possuem cada qual, características próprias de arranjo e acabamento, não se faz necessária a definição de uniformes para este Grupo, sendo de livre escolha dos Proprietários.



É feita a seguinte proposta preliminar das seguintes Categorias abaixo discriminadas:


Categorias do 7º Grupo Aquaviários de Esporte e Recreio:


1.         Capitão Iatista Oceânico                     CIO


2.         Capitão Iatista                                     CIA


3.         Mestre Iatista Costeiro                        MIC


4.         Marinheiro (Auxiliar) Iatista               MAI


4. Marinheiro (Auxiliar) Iatista – MAI


Desempenharia a função de Comando de Embarcações de Esporte e Recreio, em águas interiores e baías de Iates de até 12 m. LOA, ou


Função auxiliar (ajudante) em embarcações maiores que estas, incluindo manobra de embarcações miúdas como bote e moto-aquática.


As demais funções exercidas à bordo poderiam ser definidas como:


Marinheiro Iatista de Convés, de Máquinas, Cozinheiro ou Camareiro, pois a todos seria exigida a mesma formação básica.


Idade mínima de 16 anos, com ensino fundamental completo.


Formação:


  • BST (STCW)
  • Prova de conhecimentos baseada nos parâmetros pedidos aos candidatos à Prova de Arrais Amador
  • Prova de Suficiência física (permanência).



3. Mestre Iatista Costeiro – MIC


Autorizado a Comandar Iates em águas interiores e baías de até 24 m. LOA, ou


Águas Costeiras, no limite das 20MN, com até 24 m LOA.


Idade mínima 21 anos


Formação:


  • 3 anos de tempo de embarque na categoria MAI, ou Somatório de Milhas Navegadas a ser definido.
  • radio-operador restrito
  • Primeiros Socorros Básico
  • Prova de conhecimentos baseada no Programa da Prova de Mestre Amador adicionado de Meteorologia, Navegação Eletrônica e outras destinadas a atividades profissionais, além de todos os certificados da categoria anterior.
  • Prova de Suficiência física + (permanência).


2. Capitão Iatista – CIA


Autorizado a comandar Iates em águas internacionais com até 24 m de LOA ou 200 TAB e em águas nacionais embarcações de Esporte e Recreio, sem limite de tonelagem. Receberia um Certificado Internacional de Competência.


Formação:


  • Proficiência em Primeiros Socorros Médicos + Operador Gerar em GMDSS (GOG) + Noções de Língua Estrangeira + Combate a Incêndio Avançado (AFF) e todos os certificados das categorias anteriores. Sendo necessário três anos de embarque como MIC ou comprovação de 10 mil milhas navegadas.
  • Prova de conhecimentos equivalente ao Programa da Prova de Capitão Amador, revisado e direcionado a atividade profissional
  • Secundário completo
  • Prova de Suficiência física (permanência).


1. Capitão Iatista Oceânico - CIO


Autorizado a comandar embarcações de Esporte e Recreio, em águas internacionais acima dos 24 m de LOA, portanto sem limite de tonelagem bruta.


Receberia um Certificado Internacional de Competência.


Não haveria exame a esta categoria, apenas Prova de Títulos que deveria pedir os seguintes certificados equivalentes: Estabilidade + Suporte de Vida + Noções de Língua Inglesa + Simulador radar e todos os das categorias anteriores. Sendo necessários 2 anos de embarque como CIA (ou 20 mil milhas navegadas) e Prova de Suficiência física (permanência).



Migração de Categorias:


A migração da categoria Amador para o 7º Grupo de Aquaviários de Esporte e Recreio não poderia ser feita de forma automática, pois não se trata de categoria profissional.


Os interessados em cambar deveriam prestar o Exame respectivo a sua atividade, apresentando os certificados necessários e ainda Prova de Tempo de Embarque, baseada em Declaração dos Proprietários das embarcações, ou três testemunhas isentas, utilizando documentação complementar como comprovantes de salário, Carteira Nacional de Trabalho, declaração de Iate Clubes e Marinas, entre outros.


Esta migração seria por tempo determinado, cerca de dois anos, para as pessoas que já atuam na área.



Os aquaviários de Esporte e Recreio portariam uma CIR e ainda um Livreto de Registro de Milhas Navegadas, onde seria feito o registro de viagens oceânicas. As duas categorias de Capitão receberiam um Certificado Internacional de Competência.



Os portadores da categoria de MAC – Marinheiro Auxiliar de Convés poderiam sim, cambar para a categoria de MAI – Marinheiro (Auxiliar) Iatista, pois se tratam de duas categorias profissionais. Outros profissionais dos diversos Grupos Aquaviários, assim como pessoal da Reserva da MB, teriam as regras e equivalências definidas.



Os cursos e certificações seriam fornecidos por Escolas homologadas pela MB e obedecendo as normas e parâmetros STCW.


Finais:




Visamos aqui justificar a importância da Normatização desta categoria, formada por algumas dezenas de milhares de "marinheiros", que diariamente trabalham em embarcações de Esporte e Recreio, ao longo de nossa costa e águas interiores. Esta proposta espera criar condições para a melhora da qualidade desta mão de obra e dos serviços prestados, equiparando a mesma ao que há de melhor em termos de iatismo mundial, dando-lhes assim o tardio, porém devido reconhecimento.

Se uma proposta "caseira" não for aceita, aconselhamos às nossas Autoridades, que verifiquem as legislações Europeia e Norte Americana, pois lá o nosso futuro já chegou, e estes problemas já foram resolvidos.

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